Dúvida
Quando reter ou não o Imposto de Renda nas Notas Fiscais da TOTVS?
Ambiente
Administrativo e Financeiro
Solução
A retenção de IRRF é devida apenas para os serviços de CONSULTORIA, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS, entre outros que não sejam CDU (Cessão de Direito de Uso), SAAS, CLOUD e SMS (Manutenção de Software); e quando o título atinge o valor superior ao mínimo a ser retido de R$10,01.
Fato Gerador: Pagamento ou Crédito (lançamento fiscal/contábil), o que ocorrer primeiro (regime de Caixa) RIR/2018. É dispensada a retenção do imposto, quando o valor a reter for igual ou inferior a R$ 10,00, observando que esse limite se aplica em cada importância paga ou creditada (por nota), sem levar em consideração os pagamentos ou créditos anteriores inferiores a R$ 10,00 (Art. 784, inciso II, do RIR/2018).
Alíquota: 1,5%.
Importante
Em notas fiscais onde o pagamento é efetuado de forma parcelada, pelo fato gerador do IR ser de acordo com o lançamento fiscal/contábil, a retenção acontece integral na primeira parcela.
Clique aqui e consulte a base legal sobre o IRF.
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